A internet não apagou as fronteiras geográficas dos cartórios. O Provimento nº 100/2020 fixou regras rígidas de competência territorial para evitar a concorrência predatória e proteger o usuário.
Nas escrituras que envolvam a transferência ou constituição de direitos reais sobre imóveis (compra e venda, doação, permuta, inventário com imóveis), a competência será concorrente entre:
- O Tabelionato da circunscrição onde está localizado o imóvel; OU
- O Tabelionato do domicílio do adquirente (quem está comprando/recebendo o bem).
📌 Exemplo Prático: Se o imóvel fica em Cuiabá/MT, o vendedor mora em São Paulo/SP e o comprador mora em Várzea Grande/MT. Quais cartórios são competentes?
- Resposta: Apenas os cartórios de Cuiabá (local do imóvel) ou de Várzea Grande (domicílio do comprador). O cartório de São Paulo não tem competência neste caso.
